ÀS VOLTAS COM A (IN) JUSTIÇA
As reformas na justiça (código penal e código processo penal), tiveram como objectivo evitar que os poderosos fossem presos
Marques Vidal (Juiz Conselheiro Jubilado)
Quando muito, estas reformas são úteis para por as comadres desavindas e ouvi-las no terreiro a proclamar aquilo que há muito se sabe - a justiça sempre foi só para os ricos -.
Não precisamos que o Juiz Marques Vidal nos alerte para esta circunstância, tanto mais que a voz é corrente e unânime.
O encurtamento dos prazos para conclusão dos processos de investigação e subsequente julgamento, tem, desde logo, dois aspectos a considerar:
- acelerar o processo instrutório de investigação (polícia e ministério público)
- No decurso do prazo para manter a prisão preventiva (se for o caso), tem que estar findo o processo de acusação e o julgamento concluido, senão, acaba-se a prisão preventiva.
- Quem tiver meios económicos é evidente que, no contexto do novo código, fica melhor servido; nunca mais será julgado.
- A virtude, se assim lhe quisermos chamar, é que este novo código desnuda os vários poderes judiciais face à inércia e laxismo que sempre os caracterizou.
- Serão agora alvos mais visíveis se deixarem durante anos e anos processos pendentes em gavetas, como tem acontecido frequentemente.
- Não é por acaso que o poder juducial começa a falar de um seguro de responsabilidade civil, para dar cobertura às suas intocáveis incompetências.
- Um dia, o povo recusará pagar indemnizações que os erros, omissões e incompetências do poder judicial vão recorrentemente produzindo.
- É tempo de acabarmos com o faz de conta "de trabalhar em casa"!...
Marques Vidal (Juiz Conselheiro Jubilado)
Quando muito, estas reformas são úteis para por as comadres desavindas e ouvi-las no terreiro a proclamar aquilo que há muito se sabe - a justiça sempre foi só para os ricos -.
Não precisamos que o Juiz Marques Vidal nos alerte para esta circunstância, tanto mais que a voz é corrente e unânime.
O encurtamento dos prazos para conclusão dos processos de investigação e subsequente julgamento, tem, desde logo, dois aspectos a considerar:
- acelerar o processo instrutório de investigação (polícia e ministério público)
- No decurso do prazo para manter a prisão preventiva (se for o caso), tem que estar findo o processo de acusação e o julgamento concluido, senão, acaba-se a prisão preventiva.
- Quem tiver meios económicos é evidente que, no contexto do novo código, fica melhor servido; nunca mais será julgado.
- A virtude, se assim lhe quisermos chamar, é que este novo código desnuda os vários poderes judiciais face à inércia e laxismo que sempre os caracterizou.
- Serão agora alvos mais visíveis se deixarem durante anos e anos processos pendentes em gavetas, como tem acontecido frequentemente.
- Não é por acaso que o poder juducial começa a falar de um seguro de responsabilidade civil, para dar cobertura às suas intocáveis incompetências.
- Um dia, o povo recusará pagar indemnizações que os erros, omissões e incompetências do poder judicial vão recorrentemente produzindo.
- É tempo de acabarmos com o faz de conta "de trabalhar em casa"!...